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Defesa ambiental governamental e reconhecimento de apenas um produto
jan
16
2018
Tenho uma dúvida a respeito de um determinado segmento comercial.
A vários anos, existe um determinado produto que atua como ferramenta para determinadas ações na natureza. No entanto, foi desenvolvido um outro produto com a mesma intenção desta ferramenta relatada, mas mais precisa e mais ecológica. Como esse novo produto teve que passar por diversas análises e comparação a seu principiante, no caso o que antecedeu a ele, foi descoberto que esse antes pode causar graves consequência para a natureza e problemas biológicos.
A minha dúvida em questão é se há alguma forma, por parte do Estado, de tornar esse outro produto, o mais novo e atualizado, o único possível de comercialização, dado que ele é o mais apto para atuar na natureza?
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Sim, você pode ajuizar uma ação popular para obrigar a limitação deste produto que prejudica o meio ambiente.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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