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Gravame – Prazo para desalienação
jan
12
2018
Em 01/06/2017 tiver meu carro apreendido por buscar e apreensão solicitação da segurado do consórcio
em 07/06/2017 quinte a divida através de deposito judicial
em 19/12/2017, foi liberado o alvará para retirados valores
em 28/12/2017, segundo a seguradora do consórcios o valores foi repassado para o consórcio, finalizando assim minha divida para com eles.
em 03/01/18 passei um e-mail informando que já quitei a divida, em resposta deram 5 dias uteis
em 11/01/2018, na foi feito, liguei para seguradora e os mesmo me encaminharão o recibo de quitação, o qual enviei para o consórcio. E em resposta deram recebimento e deram 5 dias úteis para analise
Ou seja de 28/12/2018 a hoje já passaram-se 15 dias, que segundo a segurado repassou para o consórcio.
E pela Resolução CONTRAN nº 320 de 05/06/2009, Art. 9º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
Cabe fazer alguma coisa judicial para da celeridade
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