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Inscrição no quadro de advogados da OAB
dez
26
2017
Olá, gostaria de saber se o fato de eu ter tido um dissabor no shopping da minha cidade e ser conduzido por algazarra (foi o que constaram no depoimento) pode me impedir de fazer minha inscrição nos quadros da OAB e qual a melhor atitude a tomar, aguardar a audiência que será em março ou já dar entrada antes com a certidão de objeto e pé junto com a de antecedentes criminais constando que não há sentença transitada em julgado?
Obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Inscrição no quadro de advogados da OAB, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia
Possível classificação será pelo 42, I da LCP julgado pelo Jecrim e que portanto não irá gerar antecedentes. E mesmo que fosse o caso de antecedentes, a inscrição no quadro é realizada pelo 8° da 8906 e o termo idoneidade moral com o conceito dado pelo §4° é por demais subjetivo.
Crimes que em tese poderiam impedir seriam: crimes contra a fé pública, contra a administração pública, etc, o que não é seu caso.
Espero ter ajudado
Aloysio