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Transferencia para outro estado
dez
25
2017
meu patrao quer me transferir para sao paulo que a obra acabou e ele nao pode me demitir pois fas so 3 meses que voltei de um acidente de transferir?
sou obrigado a mudar de estado? ou temos que entrar em um acordo ?
sou do rio de janeiro estou perguntando pq a obra acabou e ele me mandaram aguardar em casa ate ver o que vai decidir mais eu nao quero ir para sao paulo.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Transferencia para outro estado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia
Legislação sobre transferência de empregados:
Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço (Comentário: real necessidade de serviço é urgência em outra filial com retorno para a localidade).
§ 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação (na transf provisória, na definitiva não).
Art. 470 – As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador (tanto na provisória como na definitiva).
No seu caso, há estabilidade de 1 ano face acidente de trabalho, no entanto ele pode sim determinar a transferência, pois o término da obra equipara-se à extinção do estabelecimento.
Aloysio