Duvida sobre causa trabalhista

dez

21

2017

Gostaria de saber o que isso significa?

A inicial carece de liquidação dos pedidos. Nenhum dos pedidos foi liquidado.
A parte deveria ter observado o disposto no § 1º do art. 840 da CLT, incluído pela Lei Ordinária
Federal 13.467/2017, a qual introduziu a \”Reforma Trabalhista\” no ordenamento jurídico.
Ainda: não há um só documento juntado pela parte autora, sequer documento pessoal. Muito
menos procuração.
O que se busca em sede antecipatória também é um tanto quanto confuso.
Por todos tais motivos, considero a inicial inepta e, assim, com base no § 3º do art. 840 da CLT
e art. 330, I, e 485, I, do CPC, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor dado à causa, a cargo da autora,
dispensadas na forma do § 4º do art. 790 da CLT.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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