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Estabilidade paterna coação demissão injusta
dez
4
2017
Meu esposo e eu tivemos nossa bebê está semana ele me acompanhou por 2 dias no trabalho de parto e após permaneceu em casa por 5 dias após o nascimento da nossa filha, gozando da licença paternidade. Neste período ele informou a empresa motivo de sua ausência e que apresentaria os devidos atestados e demais documentos necessários para a empresa. Mas obtivemos uma resposta pouquíssimo agradável vindo desta, a proprietária enviou um mensagem alegando entender o momento pelo qual estávamos passando mas que achava melhor meu esposo se desligar da empresa para se dedicar a família. Ele está em contrato de experiência e acreditamos que ela vá extinguir o contrato ao encerrar os 45 dias. Gostaria de saber se podemos mover um ação alegando motivo fútil para demissão visto que a mesma deixou claro na mensagem que achava que ele devia se afastar da empresa devido ao nascimento do nosso filho.
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Olá, em sendo dispensa sem justa causa ou com prazo determinado, a opção em permanecer com o trabalho é da empresa, não havendo qualquer direito a indenização.
Caso fosse uma dispensa discriminatória, por ex. ao descobrir que o empregado possui uma doença, caberia indenização. Mas pelo simples fato de rescindir, não cabe.