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Alteração hora ponto digital por servidor público
dez
3
2017
Servidor público de autarquia que cursando graduação em instituição de ensino superior, chegava atrasado no órgão em virtude do horário de aula, o mesmo ficava na instituição mesmo com o fim do expediente de escala afim de completar a jornada de trabalho, até que o referido descobriu como adiantar o ponto eletrônico da repartição e passou a adiantar a hora do aparelho nos minutos necessários para completar a jornada de trabalho.
O caso está em inquérito policial no setor de defraudações da policia civil, nesse caso no âmbito criminal tal conduta se enquadraria :
Cp Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente ou Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento ou teria algum outro enquadramento ?
No caso de condenação na esfera criminal haveria a suspensão dos direitos políticos, logo impossibilidade de assumir outro cargo publico enquanto a suspensão vigorar ?
Quais possíveis penas administrativas ? Demissão ou suspensão ?
Caso o referido servidor tenha pedido vacância para posse em cargo não acumulável as penas administrativas repercutirão no novo cargo que o servidor estiver ?
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