Herdeiros e direitos de herança

dez

1

2017

PROBLEMA-01:
Somos 02 irmãos (41 e 54 anos). Nossos pais se divorciaram em 2014. no mesmo ano, nosso pai (77anos, func.pub.federal aposentado) se casou com uma mulher (Tânia 47anos, do lar), com quem convivia há 10 anos (bigamia) e tem 02 filhos com ela. No divorcio, o juiz deixou a pensão para Tânia e os filhos dela (nossos irmãos/por parte de pai), pois, na ocasião, eles eram menores e nossa mãe aposentada. O juiz também determinou que nossa mãe morasse na casa que habitamos até a morte de nossa mãe (casa tá em nome nosso pai). Em 2016 nosso pai faleceu, não abrimos inventário. Na ocasião, Tânia nos disse que a gente não se preocupasse com a casa em que moramos pois ela e os filhos dela não fariam questão. Mesmo porque, nosso pai comprou 02 casas e colocou em nome dela antes deles se casarem oficialmente em 2014. Ocorre que, há 23 dias, nossa mãe faleceu (07/11/17) e, eu e meu irmão estamos querendo oficializar o que Tânia disse, ou seja, que ela e os filhos dela não irão querer a parte deles na casa em que moramos. Pensamos em irmos todos ao cartório para oficializarmos este acordo. Nossa maior dúvida é: Tânia pode assinar. A filha dela pode assinar (21anos). mas o outro filho dela só tem 13anos. Será que Tânia (como mãe) pode assinar por ele? Se sim, e quando ele atingir maior idade, será que ele poderá pleitear (judicialmente) a parte dele sob alegação de que a mãe dele não poderia abdicar, por ele, do direito que ele tinha sobre a casa que moramos?

PROBLEMA-02:
Em 2015, recebemos, em nossa casa, um telefonema da DRT/SE, órgão que nosso pai trabalhou até se aposentar, onde eles queriam saber os nomes dos filhos vivos de nosso pai, pois se tratava de uma antiga ação trabalhista ganha por nosso pai, em última instância jurídica.
Em 2016, pós morte de nosso pai, Tânia nos informou que o Depto jurídico do Sindprev, a tinha informado sobre o rateio da causa ganha, que os valores seriam pagos até final 2017, mas que os juizes não incluiram meu nome, nem o de meu irmao no rateio, sob alegação de que só teria direito quem fosse pensionista. Fomos ao Sindprev e nos disseram a mesma coisa. Dissemos que não iríamos aceitar isso e que iríamos recorrer. O sindprev disse que só iríamos perder tempo e dinheiro, pois essa é uma Ação já discutida, orientada e julgada pelo STF.
Perguntamos: Por não sermos pensionistas de nosso pai, deixamos de ser herdeiros?!
Ficaremos imensamente gratos se puder esclarecer essas nossas dúvidas.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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