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Notificação pelo condomínio
nov
18
2017
Bom dia, fui notificado pela administração do condomínio por supostamente estar andando com meu cachorro de pequeno porte sem coceira e por nao coletar as nessesidades do cachorro(fato esse que é inveridico). Nao foi apresentado quaisquer prova disso, nesse contexto posso recorrer judicialmente ? Essa situaçã é possível indenização? Obs. O proprietário do imóvel é o meu pai.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Notificação pelo condomínio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se tiver como provar que houve a remoção das fezes por você toda vez que leva seu cachorro para passear,é possível a indenização.Mas, como só houve uma notificação, creio que não passa de um mero aborrecimento, que não se encaixa no dano moral.
Lembre-se que com animais em condomínios é necessário ter os 3 S que são: saúde,segurança e sossego.Se seu animal transmite isso, não se preocupe.