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Consulta jurídica por sucessão
nov
14
2017
Uma neta tinha conta conjunta com o avô. Ela era a primeira titular. O avô faleceu. Em vida, ele pediu a dois filhos que dividisse o valor do banco entre os cinco filhos vivos e deixasse R$ 10.000,00 a essa neta, já ela cuidou dele quando a avó faleceu. Essa neta, após o óbito do avô, pagou as despesas funerárias com o valor do banco e após encerrou a conta, abrindo uma poupança em nome do seu filho (bisneto do avô). Usou parte do valor nessa poupança e sabe-se que gastou algum valor em despesas pessoais (viagens, reformas, aquisições,…). Os filhos querem fazer o respectivo acerto e divisão de valores, porém a neta alega que o dinheiro é seu, que o avô lhe disse isso, e sua única testemunha é seu marido. Mas o avô já tinha expressado sua vontade aos dois filhos. Perguntas: pelo fato de ela ter sido titular da conta, lhe dá algum direito? Ela tem algum outro direito, junto com os filhos, sendo que há outros netos? Como os filhos devem proceder?
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