Prestação de serviço fora do expediente de trabalho

nov

1

2017

Boa noite. sou supervisor de um condomínio residencial. Trabalho de segunda a sexta das 7:00 ao meio-dia e das 14:00 as 17:00, e aos sábados das 8:00 as 12:00. Após o termino de meus expedientes, presto serviço de motorista para a empresa de um condomíno do edifício. Sempre chego e saio dirigindo o carro dele. Porém, no regimento do condomínio consta um artigo onde proíbe qualquer funcionário dirigir carro de morador dentro do prédio, não especificando se no horário de trabalho ou não. e uma moradora do condomínio pediu, em carta aos moradores, minha demissão por justa causa, alegando que estou descumprindo o RI. Gostaria de saber se corro realmente esse risco, ou se posso continuar a prestar serviço de motorista, tendo em vista que recebo outro salário para isso.
Agradeço desde já.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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