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Direito Trabalhista – Direito do Deficiente
set
29
2017
Possuo deficiência física e sou contratado de uma empresa pelo sistema de cotas tenho o Cartão Gratuidade (Vale-Social) e o utilizo para fins particulares e no meu translado casa-trabalho trabalho-casa, sendo que o esse mesmo cartão tem seu uso limitado a 60 passagens mensais e sempre acaba por volta do dia 18 de cada mês, Pergunto: \”É obrigação da empresa me fornecer o vale- transporte para complementar a minha passagem mensal?\”
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