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Entender a sentença TRABALHISTA
ago
16
2017
bom dia!
quando a sentença vem na conclusão:
Custas pelo Reclamante no
importe de R$600,00 calculadas sobre R$30.000,00 valor da arbitrado especificamente para
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d…
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este efeito e de logo dispensadas na forma da Lei. Fixo os honorários periciais em R$850,00 já
deduzidos os provisionais, a serem pagos nos termos do Provimento GP/CR 04/2010 deste
Regional, na medida em que o Reclamante, sucumbente ao pleito objeto da prova técnica, é
beneficiário da Justiça Gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. Prazo de 8 dias para cumprimento.
Gostaria de entender o que devo fazer.
PAGAR ESSES VALORES? OU NÃO TEREI QUE PAGAR? MESMO COM JUSTIÇA GRATUITA
OU SÓ PAGARIA SE TIVESSE ADVOGADO NA CAUSA?
OBRIGADA E AGUARDO
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Com relação às custas processuais, você foi condenada ao pagamento do valor de R$600,00, entretanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento foi dispensado pelo juiz.
Só que, se no prazo de 5 anos o Tribunal verificar que a sua situação financeira melhorou e agora você tem condições de pagar, você será legalmente cobrada para o pagamento desse valor.
Os honorários do perito que atuou no seu processo, fixados em R$850,00, devem ser pagos por quem perdeu o processo.
Sendo assim, se você perdeu, é você quem deve fazer o pagamento.
Como você não tem advogado atuando nesse processo, eu aconselho que você vá até o Fórum trabalhista da sua cidade e peça por maiores informações sobre o seu processo.
Caso você não concorde com o resultado da sentença, você deverá procurar um advogado e pedir que ele entre com recurso para tentar mudar a decisão do juiz, mas desde que ainda esteja no prazo para isso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.