Orientação sobre danos morais.

ago

3

2017

Olá,Comprei uma geladeira na loja fisica em fevereiro 2017, o produto primeiro alegado pelo gerente não chegou devido um acidente na estrada, dado outro prazo e passando o mesmo confirmou que a venda foi um erro de sistema e que não havia produto no estoque, já em abril fui ao procon a empresa não respondeu a eles, e marcamos a audiência em junho e o advogado da empresa não compareceu,e fomos orientado a entra no juizado de pequenas causas.Dois dias dps da audiência recebemos um telegrama informando quem o produto não tinha em estoque e era para se dirigir a loja e escolher um similar.Assim fizemos ,só que na loja descobrimos que tinha o produto comprado e conseguimos no dia 16.6.17 receber a geladeira. Porém em abril já havia dado entrada no processo na pequenas causa por danos morais,temos uma filha pequena e o interrese maior foi o produto e durante o processo vimos o descaso da empresa junto ao cliente, pois a mesma não respondeu nenhuma vez ao procon. Hoje tivemos a audiência de conciliação a empresa não ofereceu proposta nenhuma, e ao analisar o site do projudi verifique q ontem o advogado deles enviaram uma carta de contestação informando que recebemos o produto, e que (trecho da carta) : “Insta esclarecer que não há qualquer pretensão resistida da ré, tendo em vista que o atraso na entrega deu-se por caso fortuito tendo em vista que houve extravio de carga e o prazo programado para entrega não pode ser cumprido, devido a necessidade de reenvio da mercadoria.
Neste sentido, ocorreu por uma lamentável FATALIDADE, que encontra sua perfeita adequação no CASO FORTUITO.
O parágrafo único do artigo 393 do Código Civil”.
Ele citou esse artigo e colocou como exemplo um caso similar mas sendo que foi um colchão.

E ainda na carta diz o que me deixou mas indignada:
“A parte demandante pleiteia indenização por danos morais, face ao suposto desgaste experimentado em decorrência do atraso na entrega da geladeira. Contudo, os fatos narrados na inicial estão longe de justificar a indenização por danos morais pleiteados pela parte Demandante, já que, em momento algum, a mesma teve o seu direito de personalidade violado, sendo que os fatos alegados (se é que existiram) não passam de aborrecimentos cotidianos,
meros percalços da vida comum.)
Para que seja procedente o pleito de indenização por danos morais é
necessário, antes de qualquer coisa, que haja a comprovação do dano causado ao indivíduo, bem como o nexo de causalidade entre o dano causado e a conduta praticada, o que claramente não se vislumbra no presente caso”

Agora eu pergunto como posso provar tais danos, visto que minha geladeira antiga com defeito e pequena, minhas idas ao mercados diversar vezes pois não tinha a geladeira adquirida, entre outras frustações,vê minha bb a cada barulho de caminhão achar que era a geladeira e não era, pagar fatura do produto que não chegou,idas ao procon, sentimento de impotência, descaso da empresa, dos funcionários em alegar que não tinham culpa na venda errada. Enfim como provar tudo isso???
Como poderei ver justiça ser feita ??Principalmente pelas palavras do caro advogado da empresa quando cita (se é que existiram).
Fico indignada pois a empresa tem nome e trata de tal forma o seu cliente.

O que vocês pode me orientar?
Estou aparada pela lei?

O caso agora está na decisão do juiz, caso não seja do meu agrado a sentença posso recorrer, porém não tenho condições financeira para pagar advogado o que se fará necessário se for contra a sentença.

Att. Hohenfeld

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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