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Posso pedir ressarcimento antes dos 30 dias na assistência técnica?
ago
2
2017
Boa noite,possuo um aparelho celular no momento em retorno da assistência reparado ,o aparelho possuía 1 mês de uso e apresentou um problema recorrente visto diversos outros relatos,a empresa não confirma defeito de fabricação,lote,série ou ainda um vício oculto,mas está totalmente ciente não é de hoje ,tem meses ,desde o lançamento do produto. Pesquisei sobre a questão dos 30 dias previstos e após isso segundo Código Defesa Consumidor art 18 as opções de escolha por troca ressarcimento,com exceção de vício oculto ou produto essencial,nos quais esse prazo não conta. Meu aparelho deu entrada na assistência dia 7/7/17 no dia 17/7/17 eu liguei para saber uma atualização pois eu não tinha nenhuma,fui informado que o produto seria trocado,ontem sem nenhuma outra informação ou consulta ,recebi e-mail informando o retorno do aparelho reparado o mesmo produto,indo contra aquilo que fui informado,mesmo estando dentro do prazo dos 30 dias se tratando de um problema claramente de fabricação ou mesmo vício oculto ,tendo em vista que esse produto possui meses de mercado e tem apresentado o mesmo defeito nos lotes inciais em torno de 1 mês de uso ,em muitos relatos dias,agora me mandaram o produto \”reparado\” ,visto que ainda não recebi e ele retornou indo contra a única informação que eu tinha que seria troca.meu interesse é apenas não ter mais transtornos conforme inúmeros consumidores do mesmo problema tem passado de repetições ou novos problemas após \”reparo\” ou até mesmo troca,quero apenas ressarcimento ,gostaria de saber se posso mediante as alegações fazer essa solitação mesmo tendo tido o \”reparo\” antes dos 30 dias previstos
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Olá caro visitante!
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O prazo de 30 dias deve ser obedecido pela assistência técnica da empresa fabricante. Durante esse período cabe somente a ela decidir se o seu caso é de troca de aparelho ou de reparo.
No seu caso, a empresa conseguiu reparar o produto dentro do prazo estabelecido.
O fato de ela passar a informação de troca não significa que ela obrigatoriamente terá de trocar o seu aparelho, pois ele ainda poderia estar em análise e sendo identificado que o problema poderia ser consertado.
Agora, caso o defeito não tenha sido resolvido, mesmo com esse “reparo”, você deverá retornar o contato com a empresa fabricante e pedir por alguma solução, que seja a troca do aparelho ou a devolução do valor pago pelo produto.
Se não for resolvido, você poderá abrir uma reclamação perante o PROCON da sua cidade e, posteriormente, se não resolvido, poderá abrir um processo judicial.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.