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Impedido de fazer prova multidiciplinar
jul
2
2017
no dia 28/06/2017 cheguei a faculdade para realização da prova multidisciplinar noturna, e pra minha surpresa a comissão da prova não me deixou realiza-la alegando que no sistema estou matriculado no curso diurno e que perdi o prazo para mudança de turno, mas já fazem um ano e meio que estou estudando no noturno e já realizei outras duas provas sem problemas, me disseram também, que o gestor de cada curso ficou encarregado de avisar quem estava com situação irregular com o sistema, então, procurei o gestor para me orientar sobre o problema e pergunta-lo o porque não fui avisado, ele então me respondeu que deixou uma mensagem no grupo do whatsapp do curso grupo no qual nunca fiz parte, abri então uma RPA pedindo uma solução para o meu problema e no dia 29/06/2017 o gestor do meu curso me adicionou no whatsapp dizendo que avia resolvido o problema e que eu não perderia os 20 pontos da prova, e a solução dada foi que eu fizesse uma prova supletiva de todas as matéria para substituir a prova “multi” o problema é que fui impedido de realizar uma prova de múltipla escolha onde nunca tirei nota menor que a media e com a solução dada é praticamente impossível alem do peso ser muitas vezes mais difíceis e não tenho si quer tempo de estudar pois estão marcadas para o dia 03/06/2017 e trabalho o dia ente iro para pagar as mensalidades sem a prova multi serei reprovado em todas as matérias.
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Boa tarde, weigar.
Veja bem, se voce já estava frequentando o curso noturno, estando devidamente matriculado nesse periodo, entao está claro a ilegalidade e descumprimento contratual por parte da faculdade. Assim, feriram o artigo 30 e 35 do codigo de defesa do consumidor. Esse último, aliás, garante-lhe a possibilidade de escolha de uma dentre 3 opções: voce pode exigir que o contrato seja cumprido, ou seja, fazendo com que a faculdade lhe permita fazer essa prova. Ou entao, voce pode cancelar esse contrato e obter a devolução da quantia paga até entao, acerca do descumprimento contratual. Então, para isso, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu municipio, ou entao, entrar com uma ação judicial. Insta frisar que, se lhe impedirem de formar por isso, caberá ate uma indenização por danos morais e materiais. Boa sorte.