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Processo de empresa por assalto em transporte publico
jul
2
2017
fui assaltada num ônibus e soube que de acordo com o código de defesa do consumidor posso pedir indenização a empresa de transporte publico e recuperar meus bens,perdi um celular moto g3 e uma calculadora cientifica fora a mochila com materiais escolar muito importantes, a minha duvida é, que tipo de provas eu tenho que levar no juizado de pequenas causas para provar o roubo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Processo de empresa por assalto em transporte publico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, nadyago.
Veja bem, realmente, Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (Código Defesa Consumidor). De acordo com o Código Defesa Consumidor, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O artigo 22 do código, diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Para comprovar o que perder, voce pode juntar a filmagem do onibus no momento do roubo, as notas fiscais dos produtos perdidos, e tambem juntar o nome de testemunhas que presenciaram a situação.
Claro que nao é fácil obter esse indenização, mas comprovando todo o fato, voce conseguirá. Boa sorte.