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Crime de difamação e injúria
jun
20
2017
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a esses dois crimes. Caso haja crime de difamação e injúria na internet realizado há mais de uma década, a pessoa vítima desse crime pode entrar com uma ação depois de todo esse tempo considerando que ela só venha a descobrir agora o autor? O prazo para entrar com uma queixa contra o autor dessas ações só prescreve depois de 6 meses da descoberta do autor ou pelo tempo muito grande (acima de 10 anos) o tempo para entrar com uma ação já prescreveu de qualquer forma? E é necessário também um print de páginas que demostrem isso ou uma declaração do autor de que cometeu isso só agora já seria suficiente?
Obrigado!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Crime de difamação e injúria, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde.
Veja bem, na verdade nesses crimes por se tratarem de crimes que devem ser comunicados por meio de queixa-crime, esses 6 meses que voce disse refere-se ao prazo decadencial, ou seja, a partir da descoberta do autor do fato consta-se 6 meses para que ele possa ser penalmente punido. Logo, se voce realmente descobriu quem o difamou ou injuriou há apenas menos de 6 meses, voce pode sim fazer o boletim de ocorrencia a fim de que depois haja a queixa crime contra ele. No entanto, diante de todo esses anos que se passaram, voce deverá comprovar que só o identificou agora, pois será a primeira tese de defesa dele. Mas independente da ação criminal, voce pode ajuizar uma ação civel contra ele a fim de pleitear uma indenização por danos morais e materiais, caso ele tenha lhe causado um grande transtorno. Boa sorte na resolução do caso.