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Regulamentação de Visitas (Mudança de residência)
jun
16
2017
Boa noite caro advogado(a), tenho 1 finha de 3 anos e meio, resido em São Bernardo do Campo-SP, estou em fase de definição da guarda da criança, faço as visitas a cada 15 dias na residência de minha ex-cunhada, ao qual minha ex-esposa e minha filha moram juntas, porém no momento atual a ex-esposa se mudou juntamente com minha filha para um bairro distante de SP, mas ela se mudou para o novo endereço e logo em seguida mandou por e-mail o novo endereço, das próximas visitações, porém não chegou nenhum comunicado do foro para o meu advogado acerca da mudança, é correto a atitude dela? meu advogado está indeciso quanto esta questão, vocês poderiam me ajudar.OBS: ela recebeu advertência por escrito do ato comprovado da alienação parental, e outra advertência verbal, em uma audiência em que teve problema quanto a restrição e negação das visitações determinadas judicialmente. Obrigado
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Você não pode impedir que ela se mude de casa, muito menos obrigar que ela volte ao endereço antigo.
Você continua tendo seu direito de visitação nos dias combinados com o juiz, isso por enquanto não muda.
O que pode ser feito é você informar o juiz do processo a respeito do novo endereço da criança, bem como se você tem interesse em mudar as datas de visitação.
Caso seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) ainda se sinta inseguro em relação a isso, peça para que ele vá conversar com o juiz a respeito dessa mudança da mulher.
Agora, se com a nova mudança ela começar a atrapalhar as suas visitas, impedindo que você veja a criança, isso pode se caracterizar como alienação parental e a mulher sair prejudicada, podendo inclusive perder a guarda da criança.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.