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Direito Reembolso Bem Intangível
jun
12
2017
Trabalho com a criação de arquivos digitais (convites, flyers, save the date, entre outros) e tenho minha loja hospedada em uma plataforma de artesanato. Dia 8 do corrente, quinta-feira, fui notificada da compra de um arquivo digital cujo prazo de produção está estipulado em 2 dias úteis. Na sexta-feira entrei em contato informando que em breve mandaria a prova. No domingo ou melhor, na madrugada (01:25h) da segunda-feira o arquivo foi enviado e informei a compradora que os dados vieram incompletos (ela não havia informado local e data do evento, apenas o nome da aniversariante e um outro detalhe qualquer) mas de todo modo, enviei o arquivo já em alta resolução (300 dpi’s e 3000×3000 pixels) com espaço previsto para inserir os dados que faltavam. Para minha surpresa ela me responde que já não precisava mais pois eu havia demorado muito para responder e claro, agora exige o reembolso. Em se tratando de bem customizado e mais que isso, intangível, cujo envio pode ser copiado e usado e inclusive não há como devolver, essa contestação tem amparo legal? Eu enviei dentro do prazo, entendo que a partir do momento em que se tornou desnecessário, ela deveria ter comunicado imediatamente, e não esperado que eu customizasse e enviasse o produto. O reembolso é obrigatório nesse caso?
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Bom dia, Gilian.
Veja bem, é obvio que estamos diante de uma relação consumerista, logo, a consumidora está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas isso não quer dizer que você, como fornecedor, não possui seus direitos. Se findou-se o prazo para entrega do produto, mesmo que estivesse quase pronto, ela tem o direito de não mais aceitar a execução do serviço, e voce perderá o serviço já feito. No entanto, como você entregou o serviço dentro do prazo contratado, ela deve lhe pagar pela sua execução, desde que, é claro, você tenha entregue o serviços nos moldes contratados. Assim, diante da recusa da consumidora em lhe pagar pelo serviço executado, você tem o direito de buscar os meios legais a fim de receber o que lhe é de direito. Se voce tiver um contrato assinado, bastará executá-lo. Todavia, senao tiver, deverá ajuizar uma ação para reconhecer a existencia do débito e, consequentemente, realizar a cobrança. Para isso, contrate um advogado. Boa sorte.