Qual artigo foi infringido no meu caso?

abr

26

2017

Bom, no final de fevereiro; melhor dizendo, no dia 28/02, solicitei a uma empresa que ela cancelasse meu pagamento automático. E então a atendente no dia 01/03 me respondeu que teria cancelado ao ler. Porém, no dia 06/03 foi novamente débitado no Cartão de Crédito. Pretendo abrir uma ação Judicial contra a empresa, e gostaria de saber qual Artigo foi infringido.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Não é necessário existir um artigo específico para cada caso. Existem processos, inclusive, que não houve ataque a nenhum artigo de lei, mas feriu os costumes, por exemplo.

No seu caso, por se tratar de uma relação de consumo, posso dizer que a empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor, ao não fazer o cancelamento conforme solicitado por você.

Se o valor do serviço ou produto que você pediu para cancelar for menor que R$10.000,00, você poderá entrar com uma ação no juizado especial cível da sua cidade (o antigo juizado das pequenas causas).

Nesse juizado, por ser de baixo valor o problema a ser resolvido, você não precisará nem de advogado. Basta procurar esse local, levando documentos pessoais e os documentos relacionados ao seu problema e pedir que o pessoal responsável (lá no juizado mesmo) abra um processo para você.

Após isso, eles marcarão uma audiência entre você e a empresa com um juiz e lá mesmo decidirão sobre o assunto. Caso a empresa tenha uma proposta a te fazer, ela o fará e você poderá aceitar ou não.

Caso não aceite a proposta da empresa, o juiz então decidirá qual a melhor solução para o seu problema.

Espero ter ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Bom dia, Tharcyzo.
Veja bem, como voce realizou o cancelamento do débito automático, e posteriormente ainda foi debitado de sua conta o valor referente a empresa, houve uma cobrança indevida, devidamente expressa no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor. No entanto, creio que não seja tao simples assim voce obter uma indenização. Se voce não tiver provas de que solicitou essa retirada, nem perca seu tempo porque não obterá êxito algum. No entanto, se voce possui a gravação da conversa, ou o protocolo de atendimento, pode até tentar, no entanto, ainda assim não será certo que obterá uma indenização apenas por ter a cobrança debitada por somente um mês. Para se caracterizar o dano moral, hoje os tribunais entendem que deve ser algo mais grave do que isso. Então, se assim desejar, vá ate o juizado especial ou então contrate um advogado. Boa sorte na resolução do caso.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #3

Posso estar abrindo um processo Judicial no valor de 10 Salários Mínimos contra a empresa devido o ocorrido? Tenho provas na Minha Conta, que seria o Chat com as mensagens trocadas; e Prints das mesmas. Pois isso é um desacaso com o consumidor, e dessa forma espero que não se repita com nenhum de seus outros clientes. Assim eles tem mais atenção!

Answers Respondido por: Tharcyzo [2 Grey Star Level]
Resposta #4

Sim. Na verdade, se realmente você for no juizado especial e não deseja contratar um advogado, você pode pedir até o teto, que são 20 salários mínimos. Mas isso não importará tanto, pois o juiz irá analisar o caso e é quem decidirá o valor da indenização.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Qual artigo foi infringido no meu caso?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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