Cancelamento de passagem sem meu consentimento

abr

3

2017

Boa Tarde! Gostaria de relatar um fato que aconteceu alguns dias atrás comigo com a companhia TAM, gostaria a opinião de algum Advogado que entenda sobre este setor, se tem possibilidades de ganhar esta causa:
Efetuei a compra de passagens de ida e volta com a companhia TAM, após alguns dias resolvi trocar e antecipar a minha ida, entrei em contato com a TAM, eles me passaram um valor maior do que se eu fosse comprar uma nova com outra companhia, sendo assim não cancelei a compra com a TAM e comprei somente a ida com outra companhia, a passagem da TAM estava PAGA IDA e VOLTA, eu não usei a IDA, mas iria usar a volta. No dia da minha volta, cheguei no aeroporto e estava tentando fazer meu Check in e não estava conseguindo, pedi ajuda ao atendente e ele também não estava achando a compra da passagem, até que contei sobre a tentativa de cancelamento conforme descrito a cima, então fui informada de que minha passagem havia sido simplesmente CANCELADA automaticamente por eu não ter usado minha ida, eles cancelaram a volta, e detalhe CANCELAM E NÃO DEVOLVEM SEU DINHEIRO, o que é um absurdo, Pois eu efetuei o pagamento do serviço, se eu não usei o problema é meu, o serviço está PAGO. Eles me passaram que isso estava no contrato de adesão quando você compra a passagem, mas contrato de adesão eles mandam e você não tem a opção de trocar ou alterar. Não passaram nenhum email se quer avisando que iam fazer esse cancelamento, para eu entrar em contato, NADA! Então tive que comprar uma nova passagem para poder voltar ao meu destino.
Fico no aguardo de um retorno, obrigada!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, jehfreitas3.
Veja bem, a maioria das empresas atrela o voo de volta ao de ida. Ou seja, se o passageiro não compareceu à ida – o que se chama de “noshow” automaticamente tem o voo de volta cancelado. Fica mais difícil recorrer quando há cláusulas previstas em contrato, como foi no seu caso. A Tam Linhas Aéreas esclarece que, quando um cliente possui uma passagem de ida e volta e quer utilizar somente um dos trechos, é necessário efetuar a remarcação do bilhete por meio dos canais de atendimento da empresa ou da agênda de viagens emissora, para que as informações da passagem fiquem alinhadas com o novo itinerário do passageiro. Então, ainda que o contrato de adesão voce não possa mudar clausula alguma, ele é licito, e é dever seu estar ciente de suas características. Portanto, voce deveria ter informado a empresa anteriormente que conseguiria revalidar sua passagem. Não acredito que seja possível obter sucesso caso entre com a ação, contudo, se ainda assim desejar, pode procurar um advogado. Boa sorte.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cancelamento de passagem sem meu consentimento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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