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Quero saber sobre o direito do consumidor
abr
2
2017
estou com uma duvida a respeito de uma empresa, onde fiz a troca de oleo da moto,onde o oleo diz que rodava uma quilometragem e não rodou . e por isso a moto fundiu o motor por falta de oleo no motor. entrei com um processo contra a empresa, recebi uma carta onde se diz assim
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca do tópico final da r. sentença, disponibilizada na internet, RAZÃO PELA QUAL VOSSA SENHORIA PODERÁ RECORRER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS A PARTIR DOR ECEBIMENTO DESTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.Valor do preparo para eventual interposição de recurso R$ *.Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil,valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítiodo Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da LeiFederal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Piracicaba, 07 de março de 2017(nome da advogada) – Escrevente Técnico Judiciário.
EU NAO ENTENDO A CARTA SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR AGRADEÇO OBRIGADA
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Boa tarde, VIDEIRA.
Veja bem amigo, isso você deverá ver com o seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), ele é quem tem competência para ver o que tem que fazer uma vez que é seu patrono na causa. Agora, se ele não está lhe passando as informações, você tem o direito de trocar de advogado. Apenas a titulo de conhecimento e para não perder tempo, conforme você foi notificado, aparentemente você perdeu em primeira instancia, ou seja, o juiz de primeiro grau não aceitou seu pedido. Com isso, você, e seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), possuem o prazo de 10 dias para recorrer dessa sentença para que o caso seja novamente julgado, mas agora por uma instancia que é o tribunal, a não ser que a ação tenha sido proposta no juizado especial, onde deverá ser interposto um recurso inominado para o colégio recursao especial. Então, veja com o seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) se compensará dar seguimento na ação. Boa sorte.