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Comprei um celular, com vicio de fabrica, custeio para o concerto
mar
25
2017
Comprei um celular Sansung J7 no dia 29/09/2015. O mesmo começou apresentar defeito no Touch. Enviei o aparelho para a assistência tecnica no dia 29/03/2016 onde foi corrigido o problema, posteriormente, o aparelho persiste com o problema e é enviado novamente no dia 20/4/2016 e também foi feito a correção do problema, com a persistência da problema (falha no processo) o aparelho teve que ser enviado novamente a assisntecia tecnica no 22/07/2016 que retornou com um laudo tecnico alegando que o aparelho estava oxidanificado, que seria um provavel contato com a líquido ou vapor e excluiu o mesmo da garantia. Entrei o contato a empresa resposanvel questionando o fato e solicitei novamente um OS e alteração da prestadora da assistencia e no dia 12/08/2016 e aparelho foi encaminhado e feito correção do aparelho, porem nao foi o sulficiente, pois o problema com o tempo persistiu e teve a necessidade de enviar novamente no dia 18/11/2016 onde o problema não foi corrigido, eles solicitando que custeia-se com o valor de reparo. Não querendo mais prorrogar com descaso com o consumidor, resolvir acionar os orgãos de defesa, (Juizado Especial). Já tive a audiencia de de conciliação mas não ouve acordo. Tem a possibilidade de ganhar alguma coisa, dar continuidade no processo ?
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Boa tarde, edujanio.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, como o aparelho apresentou vicio, você enviou para a assistência e ele voltou de lá ainda com o vicio, você poderia ter se valido de uma das opções do artigo 18 do código de defesa do consumidor: poderia ter escolhido pela troca do celular por um novo, ou, se possível, poderia pedir um abatimento do valor em razão de ter ficado com uma aparelho com defeito, ou então, você poderia ter exigido seu dinheiro de volta. Antes de ter ido na juizado especial, você poderia ter feito uma reclamação no PROCON de seu município. No entanto, como não fez, o processo passo seria realmente a entrada de uma ação judicial. Então, essa primeira audiência serviu apenas para tentar um acordo entre as partes. Não sendo feito o acordo, segue o processo e depois da apresentação das provas e testemunhas, a empresa ate pode propor um acordo, o qual você também não será obrigado a aceitar. Então, depois o juiz decidirá se julga procedente ou não seu pedido. Boa sorte.