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Direito de vizinhança em condominio
mar
18
2017
comprei um chale em um condomínio residencial que que e conjugado com outro a proprietária construiu uma parede entre eles para separar sem meu consentimento ela pode construir alegando os art 1277e 1297 do cc esse condominio fica em Maragogi -Al entendo pelo que ja pesquisei que como comprei em um condominio com ele sem parede nao se pode sem o consentimento do outro proprietario se colocar paredes ou divisória
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de vizinhança em condominio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Independente do seu consentimento ou não, o proprietário do prédio vizinho tem o direito de construir um muro divisório entre vocês dois.
Se no condomínio que vocês moram existe a possibilidade de realizar esse tipo de construção, não existe nenhuma ilegalidade nisso. Agora, se o condomínio não permite tal construção, aí o seu vizinho deve derrubar o muro.
O artigo 1277, do Código Civil, estabelece que o proprietário tem direito de interromper obras do vizinho que afetem a sua segurança, saúde ou sossego. O seu caso não se aplica aqui.
Já o artigo 1297, citado por você, é o correto a ser aplicado. Por se tratar de divisa, o custo deve ser repartido entre os vizinhos. Sendo assim, independente do seu consentimento ou não na construção dessa divisa, você é metade dono dele e, caso o vizinho tenha arcado com todo o pagamento, você deve ressarci-lo em metade do valor pago.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.