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Dano moral por foto em rede social
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Não há qualquer motivo para que um superior venha a lhe restringir usar imagens próprias em redes sociais online. Única hipótese existente, ocorre pela má conduta de um funcionário que em exercício de seu trabalho, agindo em nome da empresa, ou a publicitando de maneira indevida, não autorizada ou que venha a denegrir a imagem da mesma.
Ademais, caracteriza-se Dano moral em virtude de detalhes pessoais coibidos de divulgação ou exposição vergonhasa (ou que a exponha ao ridículo) de um superior por atitudes ora narradas.
Recomendo visitar um advogado trabalhista, especialista em Direito Moral, exemplificar o caso e demandar a empresa, judicialmente.