Serviço pago, porem não prestado por C.F.C .

fev

28

2017

NO DIA 01/09/2016, abri um processo de carteira nacional de habilitação junto a uma auto escola, ou C.F.C (centro de formação de condutores). o serviço foi pago a vista, em dinheiro.
Na primeira fase do processo ocorreu tudo bem. Assisti todas as aulas e fiz a 1° prova teórica. Não fui aprovado neste primeiro exame, realizado pelo Detran do estado no dia 21/10/2016. Porem iria ter outro teste realizado pelo Detran no dia 04/11/2016, mas o representante da auto escola, sem me explicar o motivo, me informou que não poderia fazer essa prova.
Então o próximo exame do Detran, depois do dia 04, seria no dia 25/11/2016. Pra isso tive que pagar uma taxa no valor de 180,00 reais que me daria o direito de assistir mais aulas de reforço e a condição de realizar o segundo exame do dia 25. Porem a auto escola não me forneceu mais nenhuma aula como reforço, embora tenha pagado por essas aulas.
No dia 24/11/2016, o representante da auto escola me ligou dizendo que eu não poderia fazer o exame do dia seguinte (dia 25) porque o Detran havia cancelado a prova e não tinha data prevista de quando seria remarcada.
Achei estranho essa situação e fui até a sede do Detran me informar melhor. Quando perguntei ao atendente do Detran sobre as datas dos exames, ele me disse que a prova marcada para o dia 25/11/2016 havia sido aplicada normalmente, sem nenhuma alteração. Com isso, o atendente também me informou que o problema estava no cadastro da auto escola com o Detran do estado, que estava desatualizado, impedindo assim que pudesse enviar seus alunos para a realização do exame enquanto o cadastro continuasse desatualizado. O atendente do Detran também me informou que a próxima prova seria, agora, no dia 19/12/2016.
Com essas informações fui conversar com o dono da auto escola, pois quando abri meu processo expliquei que iria viajar no mês de fevereiro de 2017 e no entanto precisava terminar todo o processo ate essa data. Ele não me atendeu direito. Só me disse que iria resolver o problema e que não podia fazer nada, mas me garantiu que se eu não reprovasse de novo iria terminar até fevereiro.
Quando ele conseguiu atualizar o cadastro com o Detran, já era janeiro de 2017. A prova foi então finalmente marcada para o dia 10/01/2017. Realizei esta prova com sucesso. Por isto, já estava agora habilitado para a próxima fase do processo, que seria as aulas práticas. Porem meu inimigo era o tempo. tinha apenas 1 mês para fazer todas as aulas e isso não seria problema para mim, pois afinal, não estava trabalhando. O problema foi que todos os outros alunos da auto escola que ficaram 2 meses sem ter aulas queriam ser atendidos o quanto antes, por isso não teria vagas nos horários para que eu pudesse fazer uma quantidade de aulas que seria suficiente para terminar a processo dentro do prazo que estipulei desde o principio.
Com isto chegou o dia que eu teria que ir embora de meu estado para outro e ainda não tinha realizado nenhuma aula pratica. Tentei de todas as formas combinar com o dono da auto escola pra que ele fizesse a transferência do processo de habilitação para o estado que agora estou morando, mas ele não quis atribuir ao acordo, pois o processo de habilitação no estado em que estou agora e bem mais caro e isso seria prejuízo pra ele. ele não pensou que eu é que tomei o prejuízo.
Todo o processo de habilitação (aulas e testes na categoria AB) aqui no estado onde estou morando atualmente esta em torno de 2,300 reais, somente os serviços da auto escola.
la no estado anterior, onde estava morando paguei a vista o valor de 1,000 reais.
É uma diferença de 1,300 reais.
Porem, como já eliminei a primeira fase do processo (aulas e teste teórico), ficaria um pouquinho mais barato, num valor aproximado de 1,700 reais (aulas e teste pratico na categoria AB) para terminar o processo de habilitação.
Alem do dinheiro que dei pra ele, o dono da auto escola teria que pagar ainda pra auto escola daqui mais 700 reais. isso seria prejuízo pra ele.
Penso que, eu como consumidor, que paguei antecipado pelo serviço para obter descontos, é que não posso tomar esse prejuízo, já que a falha foi da parte dele.
então gostaria de saber, o que tenho que fazer judicialmente, levando em consideração que já tentei negociar de forma amigável e ele se recusou.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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