Procurar:
Direitos do filho na separação do segundo casamento.
fev
27
2017
Olá moro em itaquaqueceruba a minha mãe se separou do seu segundo marido(eles não eram oficialmente casados) e agora tem direito a metade de uma construção onde nos vivemos no terreno dele, se ela morrer eu terei direito sobre metade da construção como ela tinha ? Poderei continuar morando na casa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos do filho na separação do segundo casamento., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Supondo que sua mãe venha a falecer, você terá direito em todos os bens deixados por ela, incluindo a parte dela nessa construção.
Se você for o único filho dela, todos os bens da sua mãe passarão para você, mas caso tenha irmãos ou outros herdeiros, os bens deverão ser divididos em partes iguais entre todos vocês.
Sobre morar na casa, a resposta é difícil. Como sua mãe tem direito em apenas parte da construção, caso o homem concorde que você more na casa, você deverá pagar aluguel a ele, referente a parte dele da casa.
Na maioria dos casos semelhantes ao seu, o dono do terreno costuma comprar a sua parte e dar-lhe o valor devido. Em outros casos, o juiz manda que façam a venda da casa para terceiros e que cada um fique com a sua parte devida.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.