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Contrato de curso livre assinado fora da escola
fev
21
2017
Assinei um contrato de curso livre de informatica, mas resolvi não faze-lo, porem não comuniquei a minha intenção ao contratado, mesmo porque o contrato foi feito fora do estabelecimento onde é a sede da empresa. Passado os 7 a 10 dias eles me ligaram perguntando por que não fui a aula e eu informei que não quero fazer. Me informaram que tem a clausula 49 do codigo de defesa que eu teria que ter cancelado com ate 7 dias e agora tenho que pagar a multa rescisória, porque na clausula do contrato deles, diz que mesmo não comparecendo as aulas o meu horário estava vago e reservado para mim.impossibilitando de colocar outro aluno, ja que eu não desmarquei e não cancele. preciso pagar a multa no valor de uma parcela para cancelar?
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Bom dia, Chenrique1969.
Veja bem, realmente quando se contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, o consumidor está amparado pelo artigo 49 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante o direito de cancelar o contrato no prazo de 7 dias. Se passado esse prazo voce não cancelou e ainda as aulas foram iniciadas e voce não compareceu, a escola tem todo o direito de lhe cobrar a mensalidade e mais a multa, haja vista que as aulas estavam disponíveis para voce. Se mesmo que tivesse passado os 7 dias, mas não tivesse começado as aulas, voce pode cancelar o curso sem precisar pagar nada. No entanto, tendo em vista esse fato, de que voce não chegou a cancelar, realmente a escola pode lhe cobrar. Mas tente um acordo, talvez consiga abaixar o preço da multa, ou fazer um parcelamento ou algo assim. Boa sorte na resolução do caso.