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Três Rios, Quem Possui Função Gratificada Não Pode Fazer Extra ?
fev
14
2017
Moro em tres rios e Sou guarda municipal e gostaria de fazer horas extras. Mas não posso porque tenho fg! Existe ALGUma lei que proíba? Meu fg é bem baixo e e os meus colegas que possuem adicional muito mais alto ,podem fazer extra.me ajudem? Estou procurando por um advogado trabalhista para me ajudar.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Três Rios, Quem Possui Função Gratificada Não Pode Fazer Extra ?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Em alguns cargos da iniciativa privada, mais precisamente os cargos de coordenação e de gerência, não existe o pagamento de horas extras, tendo em vista que eles não são submetidos ao controle de jornada.
Já quando falamos de funcionários públicos, como é o seu caso, a determinação de pagar ou não horas extras deve constar da lei.
Nesse caso, eu aconselho que você procure a lei que trata desse assunto para os funcionários públicos do órgão que você trabalha. Para isso, você pode entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal do órgão que você trabalha.
Se realmente existir a proibição de receber horas extras para quem tenha alguma função gratificada, você precisará analisar se é interessante continuar recebendo a função ou se é melhor fazer as horas extras.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.