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Débito de dívida já prescrita
fev
10
2017
Boa noite, tenho uma conta que foi aberta por órgão público e que está sem movimentação a 14 e se quer lembrava que existia, ficou algumas pendências financeiras que ficaram correndo juros durante todo esse tempo e sem nunca me cobrar formal ou judicialmente. E recentemente uma verba trabalhista por engano depositado através do meu CPF acabou por ser depositado nesta conta e o banco ficou com todo o dinheiro mesmo depois de 14 anos sem aviso, posso reaver parte desse dinheiro ou total já que a dívida está prescrita?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Débito de dívida já prescrita, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Norasky .
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, nao é a divida que foi prescrita, e sim o direito que a instituição financeira tem de lhe cobrar e ate de negativar seu nome em razão dela. Agora, essa divida so deixará de existir se você pagá-la ou então se o banco perdoar a divida, caso contrário o banco tem todo o direito de reter a quantia que você parar em sua conta. Agora, por ser uma verba trabalhista, o banco nao pode reter toda ela, e sim apenas um parte. Sendo assim, com base no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor, você pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim que a quantia lhe seja devolvida. Se nao conseguir resolver através do órgão administrativo, você deverá entar com uma ação judicial contra o banco, ocasião em que poderá ate pedir uma indenização por danos morais e materiais. Boa sorte.