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Concessão Auxilio Assistencial
fev
9
2017
Vou fazer um breve resumo: Moro eu , minha mae (65 anos) e minha irma( que tem esquizofrenia). No momento estou desempregado e minha mae recebe uma pensao do meu pai no valor 550 reais. Minha irmã recusa-se a todo custo ir ao psiquiatra , logo pedir o auxilio para ela seria muito dificil(porque o INSS exige um laudo para fazer o atendimento). Dai vem a questão: A LOAS art 20 §2 diz que o requerente que ja recebe algum beneficio da Seguridade Social nao tem direito . Será que o juiz poderia apreciar tal situação e determinar o pagto ou isso nao é possivel ? Alguem tem conhecimento de deferimento em causa semelhante ?
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