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NÃO CARACTERIZA COBRANÇA INDEVIDA ?
fev
2
2017
Boa Tarde,
Meu nome é Victor Bufoni e possuía um plano de uma operadora na qual eu cancelei no dia 23/01 no mesmo ato do cancelamento foi cancelado todos os benefícios do plano, sendo esse não possuir taxa de fidelização com o cliente, isso ocorrido no dia 23/01/2017 sendo que recebi dias após uma conta do mês 02/2017 (Fevereiro) me cobrando o pagamento do plano para o dia 07/02, sendo que no dia do cancelamento já foi cancelado todos os benefícios e eu mesmo pagamento o mês posterior neste caso Fevereiro não terei acesso ao benefício, consultado via telefone à representante da operadora a mesma falou que eu deveria pagar porque é assim que funciona me causando profundo constrangimento e indignação, bom minha pergunta: – Isso não caracteriza uma cobrança indevida contra minha pessoa?
Obrigado, no aguardo de ajuda e esclarecimentos.
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Boa tarde, victor_dias.
Veja bem, aparentemente é sim uma cobrança indevida. Mas antes de tudo, voce precisa analisar o contrato que possuía com a empresa. Se voce utilizava o serviço e depois pagava por ele, não há irregularidade alguma na cobrança, uma vez que essa fatura de fevereiro deve ser referente a janeiro. No entanto, se voce pagava para depois utilizar o serviço, então essa cobrança é indevida, com base no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor. Sendo assim, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que a cobrança seja cancelada. Ou então, pode entrar com uma ação judicial contra a empresa a fim de cancelá-la bem como ainda pedir uma indenização por danos morais e matérias decorrentes desse transtorno por qual está passando. Para isso, basta procurar um advogado ou então ir ate o juizado especial. Boa sorte na resolução do caso.