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Venda indevida de veículo baseada em enganação
jan
24
2017
Olá, troquei meu carro usado com uma concessionária conceituada, na negociação o vendedor me ofereceu um valor, 18.000 reais no carro, que seria abatido no valor do outro, porém na formalização do contrato o carro ficou no valor de 13.400,00, segundo a loja esse é o valor real do carro, e que o vendedor se enganou, porém até o fim da negociação o vendedor garantiu que o valor era de 18.000, no caso não concordaria com a negociação caso o vendedor tivesse dito que o valor do carro seria bem menos do que ele ofereceu, além do financiamento ter sido mais alto que o combinamos, os 4.600,00 da diferença do valor do carro, que aumentou os juros, por fim, a loja vendeu o carro e não podemos desfazer o negócio, o quê devo fazer, desde já agradeço!
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Bom dia, Gessicaoliveira.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, se o vendedor lhe passou um valor e no ato da assinatura do contrato voce constatou que o valor era outro, voce não deveria nem ter fechado negocio inicialmente, deveria ter exigido o valor que lhe foi ofertado no primeiro contrato e, caso não obtivesse êxito, cancelava o negocio. Agora, como voce assinou o contrato, já tendo ate sido seu carro vendido para terceiro, não vejo possibilidade alguma de voce ajuizar uma ação contra a concessionaria. Diante da assinatura do contrato, há a concordância de todas as clausulas por ambas as partes, não importando mais o que fora combinado anteriormente a assinatura do instrumento. A única exceção para se contestar esse contrato é se houvesse alguma clausula abusiva, a qual poderia ser declarada nula, ou então, se voce tivesse assinado o contrato através de alguma coação ou erro, no entanto, precisaria de provas contundentes para comprovar essas alegações. Então, acredito que se existe uma forma de voce resolver isso, seria apenas entrando em um acordo com a empresa. Boa sorte.