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Cobrança de taxas das faculdades particulares
jan
12
2017
Uma faculdade particular pode cobrar do aluno um valor referente a documentos solicitados pelo mesmo? Uma ementa, por exemplo, a solicitei à faculdade que estudei e cobraram um valor por cada disciplina cursada que no final a soma deu um valor alto. Procurei sobre o assunto na internet, mas no portal do MEC, por exemplo, não tem especificando nada a respeito, tem apenas alguns processos contra faculdades particulares.
Grata pela atenção,
aguardando resposta.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança de taxas das faculdades particulares, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não existe proibição em lei para isso. Sendo assim, se a lei não proíbe, a faculdade pode muito bem cobrar por papéis emitidos.
Geralmente, na maioria das faculdades, o primeiro documento do semestre (por exemplo: o primeiro atestado de matrícula solicitado no semestre) não é cobrado, sendo a cobrança realizada a partir do próximo pedido.
Essa é uma forma que as faculdades encontraram para evitar desperdício de papel e prejuízo com documentos emitidos e nunca retirados pelos alunos.
O que a instituição de ensino superior não pode cobrar do aluno, salvo se for solicitado mais de uma vez, é a emissão de certificado de conclusão de curso e o diploma. Nesse caso, a primeira via é obrigação da faculdade, as demais terão custo para o aluno.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.