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Descontar Férias por causa do Recesso do fim de Ano
jan
10
2017
Minha patroa quer descontar os 10 dias do recesso de fim de ano das minhas férias, é correto ?
Pois a empresa deu o recesso, e nenhum funcionário pediu.
Moro em São Paulo, e gostaria de saber se é correto ela fazer isso ?
Procurei no Google mas gostaria de uma respostas mais direta!
Logo entrarei de férias e preciso saber disso.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Descontar Férias por causa do Recesso do fim de Ano, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A lei autoriza que as empresas decretem férias coletivas por, no máximo, duas vezes ao ano e em períodos não inferiores a 10 dias.
Caso a empresa entre em férias coletivas, os dias concedidos deverão ser descontados das férias dos funcionários, caso eles ainda tenham férias para gozar.
Sendo assim, a sua empresa pode sim descontar os dias nos quais vocês ficaram parados no final do ano, mesmo que ninguém tenha concordado em tirar essas férias coletivas.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.