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Se utiliza o divisor 150 para quem trabalha 30hrs semanais?
jan
3
2017
Boa tarde,prezados colegas, gostaria de tirar uma dúvida com relação aos funcionários que trabalham 30hrs semanais, sendo 6 hrs diárias, tendo o sábado e o domingo como DSR. Minha dúvida é se o divisor utilizado para o cálculo do salário-hora é o de 150 conforme encontrei em alguns artigos. Obs: NÃO se trata de bancário. Minha dúvida quanto ao divisor de quem trabalha 40hrs semanais foi sanada pela Súmula 431 TST que estipula o divisor 200, mas a de 30hrs semanais não encontrei entendimento, apenas a súmula que trata dos bancários.Desde já, grata pela compreensão.
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