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O militar e a Lei Maria da Penha
dez
27
2016
Recebi um registro de ocorrência onde consta que um de meus subordinados supostamente agrediu sua companheira em via pública.
A suposta agredida foi até a DEAM e registrou o fato, informando uma testemunha.
Gostaria de saber se, por ser o possível agressor militar, há alguma medida a ser tomada de imediato.
O possível agressor é militar temporário e será licenciado em Fev 17.
Grato.
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