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Partilhas, usufruto irregular.
dez
27
2016
sou divorciado há 5 anos, no momento do acerto de contas nas partilhas, a minha ex mulher assinou uma declaração de divida de um determinado valor, e ficou acordado que só depois de liquidada essa divida para comigo, a casa que nos era comum passaria á sua posse na totalidade, ou seja, a casa neste momento continua a pertencer 50% para ela, 50% para mim, mas isso nao aconteceu, ela continua com a divida, mas já constituiu nova familia e residem nesta mesma casa.
o que eu gostaria de saber era se tenho legitimidade para pedir uma verba referente aos 50% que me pertencem, visto a pessoa que lá habita neste momento estar a usufruir de algo que não lhe pertence , nem contribuiu para que isso aconteça.
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