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Divórcio e separação de bens
dez
26
2016
Ola bom dia…tenho um amigo que esta casado ha 20 anos e ele conheceu uma rapariga e quer o divórcio…. Ele quer ficar com a casa mas a mulher dele tambem!!! Ele quer chegar a um acordo com ela por causa da casa… Se ele ficar com a casa da lhe metade do valor da casa e ela se quizer ficar com a casa não lhe consegue dar esse valor…porque grande parte do dinheiro da casa foi dinheiro dele.. Eles tem os dois dinheiro na mesma conta mas ha dias ele retirou a licença dela lá na conta pra não ter acesso… Como é que fica o dinheiro da conta??? É a dividir para os dois ou é só dele??? E da casa como vai ser???? Obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divórcio e separação de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Todos os bens comprados durante a existência do casamento pertencem 50% para cada cônjuge. Nesse caso, metade da casa é de cada um deles.
Supondo que o homem queira a totalidade da casa para ele, ele pode optar em tentar um acordo e abrir de outros bens ou propor comprar a parte da mulher na casa. Sendo assim, ele paga a mulher e pode ficar com a casa só para ele.
Se não houver acordo em relação a casa e a mulher não quiser vender para ele, o juiz irá determinar que se venda a casa para um estranho e ambos dividam o dinheiro da venda.
Em relação ao dinheiro no banco, se o dinheiro é realmente dos dois, cada um tem direito em metade, o mesmo que acontece com os demais bens. Se a conta era conjunta, está mais que provado que o dinheiro é de ambos.
Agora, se a conta é só dele, só ele é o titular, a mulher precisará provar que parte do dinheiro da conta também é dela.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.