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Direitos da separação legal de bens
dez
18
2016
Minha madrasta viveu com meu pai por 28 anos porém só veio a formalizar a união há 4 anos em regime de separação legal de bens. Agora com o falecimento de meu pai desejo saber quais são os direitos dela e nossos, seus filhos legítimos do primeiro casamento, pois com ela ele não teve nenhum.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos da separação legal de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Primeiramente, é necessário avaliar se há algum testamento deixado pelo seu pai, repassando por direito os bens deixados por ele. Caso haja o testamente, o direito sobre os bens será para aquele que estiver intitulado no testamento.
Caso não haja testamento, é necessário fazer uma escritura pública, no cartório de notas, como processo extrajudicial ou até mesmo fazer um processo judicial para definir a partilha dos bens.
realizando o procedimento em cartório extrajudicial, você poderá concluir o processo de escritura pública em até 02 (dois) meses, é um processo mais ágil. Porém é necessário apresentar documentação do todos os membros. Insta salientar que não há direito sucessório entre casais separados, ou seja, se houve a separação, a ex mulher dele já deve ter adquirido todos os direitos quanto ao certame e quanto à data do fato de separação. Após isso, quem adquire novos direitos é a oficial, ou seja, a sua madrasta. Compareça ao Cartório de Notas em sua cidade e solicite mais informações sobre como proceder para dar início ao processo extrajudicial de divisão de bens (partilha de bens).
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!