Procurar:
Qual o prazo legal para pedir pensão de alimentos?
dez
8
2016
Um familiar meu viveu em união de facto e dessa união teve um filho, separou-se faz 11 anos,e a mãe nunca requereu regulamentação parental nem pensão de alimentos, o filho completou 18 em Agosto deste ano e neste momento a mãe ameaça o meu familiar de requerer a pensão alimentar relativa aos dez anos que estão separados, Ela pode fazer isso ou tinha um prazo para requerer?
Obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Qual o prazo legal para pedir pensão de alimentos?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Ela até pode fazer isso, mas será difícil conseguir.
A obrigação do pagamento de pensão alimentícia para os filhos se encerra quando eles completam 18 anos de idade, ou seja, quando se tornam maiores de idade perante a lei e, em tese, devem se sustentar sozinhos.
Após completar 18 anos de idade, o jovem pode continuar a receber pensão se estiver fazendo faculdade e mostrar necessidade em receber o valor da pensão.
No seu caso, como a pessoa já completou 18 anos de idade, é ela quem deve entrar com o pedido de pensão, e não sua mãe. Caso entre mesmo com o processo, o jovem deverá mostrar ao juiz que, por conta da faculdade, não consegue se sustentar sozinho e necessita de pensão para sobreviver.
Supondo que o juiz conceda a pensão, o jovem irá receber até completar a faculdade ou fizer 24 anos de idade, o que acontecer primeiro. Depois dessa idade, não é possível pedir pensão.
Outra coisa importante é que, caso o juiz conceda o pedido de pensão, a obrigação de pensão será daquele momento para a frente, não havendo nenhum valor em atraso antes disso. Portanto, o seu familiar não poderá ser cobrado de nada até o juiz decretar a pensão.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.