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Contrato não assinado, empresa de bufê
nov
20
2016
Ola, pedir uma prestação de serviços a uma empresa de bufê para meu casamento. O contrato foi enviado para o meu email, (NÃO ASSINEI) porém, ja tinha transferido um sinal para a conta da empresa. Percebi tambem que esse contrato não me dava qualquer tipo de garantia ou tempo para desistir sem que houvesse multa de 20%. Tendo apenas 15 dias após a transferência e 8 meses antes da data do evento. Posso reclamar o total ressarcimento do dinheiro ja pago? O fato de não ter assinado o contrato e ter pago o sinal valida o mesmo? Grato,
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Contrato não assinado, empresa de bufê, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, Ederr00.
Veja bem, mesmo que voce não tenha assinado o contrato ele é válido. Caso voce tente obter a resolução do mesmo sob esse argumento, voce poderá até estar cometendo má fé, uma vez que pagou o sinal e concordou com os termos, razão pela qual a simples falta de assinatura não o invalida. Voce poderia cancelar o contrato normalmente no prazo de 7 dias, tendo em vista que a contratação foi pela internet, ai nesse caso, teria direito de reaver toda a quantia paga. Mas como não foi esse o caso, via de regra, essa multa de 20% é devida. No entanto, ela pode ser revista caso voce queira. Mas primeiro, tente um acordo com a empresa. Se ela não aceitar, ai voce pode entrar com uma ação judicial a fim de que esse valor seja diminuído, tendo em vista que há varias jurisprudências que aceitam o limite máximo de retenção de 10% dos valores pagos.