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Recorrer multa restrição marginais
nov
7
2016
Durante 6 anos seguidos minha empresa de transporte recebeu o documento de liberação para trafegar nas marginais para o período de um ano do nosso prestador de serviços (pois transportamos perecíveis, para a mesma tomadora de serviço desde 1997, e temos direito a esta liberação para trafegar dentro do horário de restrição das marginais). Porém, na última revalidação do cadastro de liberação que o tomador fez, o período de vigência foi de apenas 4 meses, mas ao assinar o contrato não nos atentamos na alteração do período e seguimos trabalhando como se estivéssemos com a liberação de 1 ano. A liberação se inicia em janeiro, porém desta vez com vencimento em março (ao invés dos outros anos que foi até dezembro), então os caminhões ficaram de abril até setembro’16 circulando sem a liberação (recebendo multas por dia trafegado nas marginais).
Além disso, não foi recebida nenhuma notificação através dos correios correspondente ao período, as multas só foram descobertas quando foram executar o licenciamento dos caminhões.
Vale ressaltar que no período das infrações a empresa continuou prestando o mesmo tipo de serviço para o mesmo tomador, podendo comprovar através de Notas fiscais. Já foi refeito o cadastro dos veículos para a liberação das marginais e está vigorando dentro da lei. O recurso desta multa se dá necessário pois o valor é exorbitante, e caso a empresa tenha que pagar o valor integral, provavelmente iremos falir, vendendo todos os caminhões e demitindo os funcionários. Vocês acham que o recurso contra estas multas é possível?
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Prezado, boa tarde!
Sim, é possível, pedindo a suspensão das mesmas.
Valor: a negociar
contato: 11-952575094
Permaneço a disposição!
At.te,
Dr. Leonardo Vosniak