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Prorrogação de Portaria – Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
out
29
2016
Estou respondendo a um PAD; a portaria foi publicada em 05/09/2016; o prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias (a partir dessa publicação, ou seja, encerrará em 04/nov); o estatuto prevê prorrogação por mais 30 dias, então pergunto: a autoridade que instituiu a portaria deverá prorrogar somente até 04/nov? ou poderá prorrogar após essa data?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prorrogação de Portaria – Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Júlio Cesar,
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Claudio