Prorrogação de Portaria – Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

out

29

2016

Estou respondendo a um PAD; a portaria foi publicada em 05/09/2016; o prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias (a partir dessa publicação, ou seja, encerrará em 04/nov); o estatuto prevê prorrogação por mais 30 dias, então pergunto: a autoridade que instituiu a portaria deverá prorrogar somente até 04/nov? ou poderá prorrogar após essa data?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Júlio Cesar,

Posso orientá-lo quanto a esse ponto. Envie uma cópia do seu estatuto para [email protected] ou para (53) 9126-7510 (WhatsApp) para que possamos continuar conversando.

Claudio

Answers Respondido por: Claudio1971 [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prorrogação de Portaria – Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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