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Demissão de doméstica grávida
out
28
2016
Olá!
Minha filha tem uma domestica grávida. Ontem, por qualquer motivo ela se descompensou e agrediu verbalmente meu neto de 13 anos com palavrões de baixo calão e batendo com as janelas e utensílios. Meu neto chegou a gravar alguns trecho de ataque de fúria. Gostaria de saber como proceder legalmente para a demissão dessa pessoa já que meu neto e minha filha estão com medo. Cabe justa causa? advertência por escrito?
No aguardo
Sonia Romeiro
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão de doméstica grávida, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Sônia Romeiro l. Boa Tarde. Primeiramente é importante saber que a estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, caso isso ocorra, você deverá pagar os salários referentes a todo esse período, mas dispensa imotivada, o que pode não ser o caso, se conseguir comprovar que ela cometeu falta grave, pode sim dispensar por justa causa, mas lembre-se de fazer com a assistência de um advogado, para se resguardar de problemas futuros. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
Email: [email protected]