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Desconto de verbas recisorias para pensao alimenticia.
out
25
2016
Preciso de sua ajuda na interpretação de uma situação que a Petrobras colocou em relação à indenização que tenho para receber em janeiro/17 do PIDV. Segue:
PETRO:1- Se o ofício judicial estabelecer q a pensão incide sob a indenização paga em virtude de adesão ao PIDV ou sobre as verbas indenizatórias, deve ser feita a retenção no % definido no ofício e consequente repasse aos pensionistas.2- Se o ofício judicial estabelecer expressamente q a pensão não incide sobre verbas indenizatórias, não deve ser feita a retenção, realizando-se o pagto integral ao empregado.3- Se o ofício não for claro qto à incidência da pensão nas verbas indenizatórias, deve ser feita a retenção e posterior dep judicial dos valores retidos, colocando-os à disposição da Vara q expediu o ofício com determinação da implementação da pensão.
No Oficio consta expresso” dos rendimentos líquidos ( equivalente a 55% do salario) incidindo sob o recebimento de ferias, 13º, 50 % da PLR. “Agora recebi a respota do Juridico da Petrobas dizendo:
“Prezado,De acordo nosso setor jurídico, qdo não estiver no ofício expressamente q a pensão não incide sob as verbas indenizatórias estamos orientados a reter o valor na rescisão do empregado e posterior dep judicial dos valores retidos colocando à disposição da Vara q expediu o ofício com determinação da implementação da pensão.Fizemos a análise do ofício e verificamos q haverá retenção de pensão alimentícia sob a indenização do PIDV.
“Verbas rescisórias são individualistas? Segundo o acordo coletivo da Sind Petro o PIDV não da direito a pensionistas.
o que faco?Preciso de urgente de resposta !
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Geralmente, não incide desconto de pensão alimentícia no acerto de contas (mesmo que seja PIDV, como no seu caso). Quando deve constar o desconto da pensão, o ofício do juiz deve constar essa informação, como bem disse a Petrobrás.
A Petrobrás alega que fará a retenção do valor e o depósito judicial apenas para se resguardar e evitar problemas para ela.
Assim que acontecer isso, você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública e pedir que eles entrem com um pedido de liberação desse dinheiro para você, já que o no pedido de desconto da pensão não está falando nada sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Entretanto, eu aconselho que desse montante você deixe separado o valor equivalente a pensão, assim você não gasta e evita problemas por conta de atraso de pensão.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.