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Produto Entregue Incompleto – Dano Moral
out
18
2016
Realizei a compra de um conjunto cama e colchão no site das Casas Bahia, pagos à vista no boleto com preço único de R$ 966,50 (o preço era especificado apenas para o conjunto, não era divulgado o preço de cada item individualmente).
Apenas o colchão foi entregue, e a entrega da cama foi cancelada automaticamente, sem meu consentimento, pelas Casas Bahia que alegou problemas de logística.
Por telefone tentei resolver, porém a única solução disponibilizada foi que eu recebesse o valor da cama que não foi entregue, arbitrado em R$ 516,60 (nunca especificado no ato da compra), como não aceitei e a Casas Bahia não se dispôs a negociar levei a reclamação ao Procon.
Mesmo com a notificação do Procon as Casas Bahia não se manifestou, e a audiência conciliatória foi marcada.
No dia da audiência, a representante das Casas Bahia alegou que a empresa não conseguia acessar o meu cadastro devido a problemas em seu sistema, e pediu que a audiência fosse remarcada, eu não aceitei, e portanto o precesso foi arquivado no Procon e fui direcionado a esfera Judicial.
Após ser informado como proceder, recebi a ficha na qual deveria relatar os fatos e estipular os danos materiais e/ou morais.
Como não tenho conhecimento em Direito, não sei se o ocorrido configura dano moral, e se positivo, qual valor seria razoável pedir na ficha.
Todo esse processo ocorreu ao longo de quatro meses, e ao longo desse período tenho dormido no chão e passado dor de cabeça para resolver o problema.
Portanto a pergunta fica: existe dano moral? Se existir, qual valor seria razoável?
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Bom dia, Legas .
Veja bem, sem duvida existe dano moral, além de haver o descumprimento da oferta previsto nos artigos 30 e 35 do código de defesa do consumidor. Em primeiro lugar, voce deverá solicitar ou a entrega do colchão de imediato ou a devolução da quantia paga ou ate a troca por um outro produto equivalente, tudo isso com base nos artigos citados acima. Em segundo lugar, voce irá pedir os danos morais, os quais consistem quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. Quanto ao valor, se voce não contratar advogado, o teto do juizado especial é de 20 salarios mínimos ( 40 salarios com advogado). Entao, peça o maximo, se o juiz achar injusto ele irá abaixar essa indenização, mas pode pedir o teto. Boa sorte na resolução do caso.