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Ação pública incondicionada-renovação de queixa em delgacia
out
18
2016
Bom dia! Dei uma queixa na delegacia de denunciação caluniosa. Pro não ter um advogado para acompanhar o caso, fui até a delegacia e pedi para encerrar o procedimento de investigação da polícia, por razões minhas, mas me sinto encorajado e quero retomar a queixa. Como é um crime de ação pública incondicionada, posso retomar a queixa, normalmente, sem nenhum impedimento?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ação pública incondicionada-renovação de queixa em delgacia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como você bem disse, o crime de denunciação caluniosa é crime de ação penal pública incondicionada.
Isso significa que, depois de registrado o Boletim de Ocorrência, não é possível pedir o seu cancelamento, ou seja, a investigação continuará mesmo contra a vontade de quem registrou o Boletim.
Não cabe à vítima, muito menos ao Delegado de Polícia, pedir o encerramento do Boletim e o término das investigações, isso cabe somente o Ministério Público, já que é obrigação constitucional dele agir em casos de ação penal incondicionada.
Portanto, o seu caso não houve o encerramento das investigações, sendo que o processo já deve até estar rolando, se realmente ficaram provadas as suas alegações constantes no Boletim de Ocorrência.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.