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Divorcio o que tenho direito perante a lei
out
14
2016
Bom dia!
Minha cituaçao é a seguinte; sou casada a 16 anos porem estou a 2 anos morando em casa separada mesmo sem ter feito a separaçao legal de corpos, o casamento é de comunhao parcial de bens, depois q passei a morar em casa separada pagando aluguel meu ex permanace na casa em que construimos desfrutando de conforto com uma parceira namorada, ele é graduado com renda em tono de 2.500 reais nao tivemos filhos, eu a 10 meses sofri um acidente de carro e estou impossibitada de assumir minhas capacidades trabalhistas enquanto me viro pra pagar aluguel durante todo esse tempo de 2 anos, minha dúvida é a seguinte… estando a dois anos vivendo em casa separada isso me nega os direitos em bens dessa comunhao e mesmo durante estes 2 anos meu exmarido comprando algum bem material ao entrar com pedido de divorcio o que ele comprou permanece como direito meu tambem??? E estando impossibilitada posso pedir na justiça a pensão alimenticia?
Desde ja fico eternamente grata pelo espaço e agradecida caso me exclareçam essas dúvidas.
Forte abraço e parabens pelo site!!!
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sim, você mantém os seus direitos referentes ao divórcio. Você só não teria mais direito a nada se tivesse saído sem nenhum motivo, mas como a sua saída tem justo motivo (a vontade de divorciar), você não perde seus direitos.
Sobre os bens que ele adquiriu depois que você saiu de casa, a meu ver, você não tem direitos sobre eles. Essa parte aqui pode ser entendida diferente pelo juiz, já que legalmente vocês ainda estão casados, e garantir que você tem metade desses bens.
Sobre a casa e todos os bens que vocês adquiriram durante o casamento, você tem direito em metade deles. Se o marido não quiser sair da casa, ele tem que comprar a sua parte.
Sobre a pensão alimentícia, pode ser que sim tanto pode ser que não, dependerá do entendimento do juiz. Como você não está com capacidade para trabalhar, pode ser que o juiz conceda pensão para você. Entretanto, como você conseguiu se virar durante 2 anos, pode ser que o juiz leve isso em consideração e não obrigue o pagamento de pensão.
Diante da sua situação, eu aconselho que você procure a Defensoria Pública da sua cidade e dê entrada logo no pedido de divórcio para já resolver essa situação.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.